Art. 1 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por êste responderão na forma do direito civil.
Lei nº 4.414, de 24 de Setembro de 1964Ementa Regula o pagamento de juros moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.414, de 24 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.414
- Ano
- 1964
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