Art. 2 - A aplicação do presente crédito será feita observadas as normas instituídas na Lei nº 1.489, de 10 de dezembro de 1951, ou em convênio com os respectivos empreendimentos.
Lei nº 4.417, de 29 de Setembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 30.567.300.000,00 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.417, de 29 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.417
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.