Art. 1 - É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo para equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape), destinado à Rádio Globo S.A. e cobertos pelo PA-64-1.268 - Prot. 1.237, que altera a licença DG-60-7.484 - 185.056, pela licença de importação DG-64-2.189 - 2.054, pelo certificado de cobertura cambial, bem como pela licença a ser emitida pela Carteira de Comércio Exterior cobrindo a importação correspondente a US$85.216,40 “Fob”.
Lei nº 4.419, de 29 de Setembro de 1964Ementa Isenta de imposto de importação e de consumo, equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.419, de 29 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.419
- Ano
- 1964
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