Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) mensais ao ex-extranumerário-diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, que se encontra cego, deformado e incapacitado total e permanentemente para prover sua própria subsistência.
Lei nº 4.420, de 29 de Setembro de 1964Ementa Concede Pensão especial de Cr$ 6.720,00 (Seis mil setecentos e vinte cruzeiros) a Nicolau Janrô, ex-extranumerário-diarista do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.420, de 29 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.420
- Ano
- 1964
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