Art. 2 - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União.
Lei nº 4.420, de 29 de Setembro de 1964Ementa Concede Pensão especial de Cr$ 6.720,00 (Seis mil setecentos e vinte cruzeiros) a Nicolau Janrô, ex-extranumerário-diarista do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.420, de 29 de Setembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.420
- Ano
- 1964
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