Art. 1 - O parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os Cônsules-Gerais serão escolhidos dentre os Ministros de Segunda Classe; os Cônsules e Cônsules-Adjuntos, dentre os Primeiros e Segundos Secretários; e os Vice-Cônsules dentre os Terceiros Secretários.”
Lei nº 4.423, de 8 de Outubro de 1964Ementa Dá nova redação ao parágrafo único do art. 28 da Lei nº 3917, de 14 de julho de 1961 (que reorganizou o Ministério das Relações Exteriores) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.423, de 8 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.423
- Ano
- 1964
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