Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.427, de 14 de Outubro de 1964Ementa Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que for adquirido por ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, mutilado em consequência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.427, de 14 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.427
- Ano
- 1964
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