Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.427, de 14 de Outubro de 1964Ementa Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que for adquirido por ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, mutilado em consequência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.427, de 14 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.427
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.