Art. 2 - A Fundação Leão XIII utilizará a área total do terreno cedido exclusìvamente na construção de habitações populares, higiênicas e confortáveis singulares ou coletivas, para serem vendidas em prestações módicas e a longo prazo a moradores pobres aí residentes, e aos que habitam os bairros denominados “favelas”.
Lei nº 4.429, de 14 de Outubro de 1964Ementa Autoriza a Associação Civil "Lar Proletário" a transferir, à Fundação Leão XIII, o imóvel situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.429, de 14 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.429
- Ano
- 1964
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