Art. 3 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 443, de 19 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 443, de 19 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 443
- Ano
- 1948
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