Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de outubro da 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho. Ovidio Xavier de Abreu. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 443, de 19 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 443, de 19 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 443
- Ano
- 1948
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