Art. 8 - A Companhia Nacional de Seguro Agrícola estimulará a organização de cooperativas ou adaptação das já existentes, para operarem no ramo de seguro agrícola, observado o disposto nesta Lei e nas demais pertinentes ao assunto e em pleno vigor.
Lei nº 4.430, de 20 de Outubro de 1964Ementa Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.430, de 20 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.430
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.