Art. 9 - O Poder Público concederá empréstimo, através dos bancos oficiais, a juros baixos, às cooperativas que se organizarem nos têrmos desta Lei, para acudir às suas despesas iniciais de organização.
Lei nº 4.430, de 20 de Outubro de 1964Ementa Altera a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.430, de 20 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.430
- Ano
- 1964
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