Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões EQUIPAMENTO DE ONDA PORTADORA A SER IMPORTADO PELA CETEL ITEM - DESCRIÇÃO Quantidade Unitário Total US$ CIF Santos 1. Nº 26.592 Armação externa para repetidores ............. 38 186,25 7.077,50 2. Nº 26.593-00 - Armação protetora contra raios solares para os repetidores .................................................. 38 36,21 1.375,98 3. Oscilógrado Textronix nº 310-A ................................. 715,00 715,00 4. Voltímetro Eletrônico Hewlett Packard 410-C ............. 371,00 371,00 5. Ponte de provas A. C. Heweltt Packard 11.036-A - Optional C. L. .......................................................... 116,00 116,00 6. Unidade de Provas portátil Hewelett Packard 3.550-A . 1.049,00 2.098,00 7. Voltímetro Sierra 125-B ............................................ 948,00 948,00 8. Medidor de Ruído WE-3-A ........................................ 763,00 1.526,00 9. Megahometro Industrial Instrumentos L-44 ................. 228,00 456,00 10. Ponte de desequilíbrio de capacidade, Siemens Ré, 3R.313 ................................................................... 1.025,00 1.025,00 11. Decada de Capacidade Siemens 3.B.51 .................... 355,00 355,00 12. Ponte de Wheatstone Siemens ................................ 143,00 143,00 13. Oscilador Portátil Hewelett PacKard 204-B ................ 334,00 334,00 14. Oscilador com botões (Push Button) Hewlett Packard nº 241-A ................................................................. 451,00 451,00 15. Localizador de defeitos Sierra número 370-A .............. 1.500,00 1.500,00 Total US$ ......................................................................................................... 18.491,48 ITEM - DESCRIÇÃO Quantidade Unitário Total US$ CIF Santos 1. Nº 38.001-07 - prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora de filtros para 96 canais ............... 517,35 2.069,40 2. Nº 38.001-01 - Terminal “ESTE” para 24 canais ......... 4.091,30 32.730,40 3. 38.001-02 - Terminal “OESTE” para 24 canais ........... 4.091,30 32.730,40 4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída. .... 192 72,43 13.906,56 5. Nº 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada .. 192 72,43 13.906,56 6. Nº 526-A - Armação e fiação para 96 canais ............. 248,33 993,32 Total US$ ........................................................................................................ 96.336,64 ITEM - DESCRIÇÃO Quantidade Unitário Santos Total US$ CIF 1. Nº 38.001-7 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora e filtros para 96 canais 517,35 2.069,40 2. Nº 38.001-01 - Terminal “ESTE” para 24 canais ....... 4.091,30 32.730,40 3. Nº 38.001-02 - Terminal “OESTE” para 24 canais .... 4.091,30 32.730,40 4. Nº 26.562-00 - Equipamento de Sinalização Saída .. 192 72,43 13.906,56 5. Nº 26.563-00 - Equipamento de Sinalização Entrada 192 72.43 13.906,56 6. Nº 526-A - Armação com fiação para 96 canais ....... 248,33 993,32 7. Nº 26.592-06 - Armação externa para Repetidores.... 46 186,25 8.567,50 8. Nº 26.593,00 - Armação protetora - contra os raios do sol p. os repetidores ......................................... 46 36,21 1.665,66 9. Nº 26.597-00 465,62 931,24 Nº 26.598-00 Conjunto 258,68 517,36 Nº 26.601-00 de 61,05 122,10 Nº 26.602-00 Aparelhos 26,91 53,82 Nº 26.603-00 de 30,00 60,00 Nº 630 N A teste 85,88 171,76 10. Nº 26.589-01 - Repetidores não Reguláveis E-W ..... 30 93,12 2.793,60 11. Nº 26.589-02 - Repetidores não Reguláveis W-E ..... 30 93,12 2.793,60 12. Nº 26.590-01 - Repetidores Reguáveis E-W............. 13 103,47 1.345,11 13. Nº 26.590-02 - Repetidores Reguláveis W-E............. 13 103,47 1.345,11 14. Nº 26.591-01 - Repetidores Alto ganho - E-W .......... 113,82 682,92 15. Nº 26.591-02 - Repetidores Alto ganho - W-E .......... 113,82 682,92 Total US$ .................................................................................................... 118.069,34 ITEM - DESCRIÇÃO Quantidade Unitário Total US$ CIF Santos 1. Nº 38.001-07 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora e filtros para 96 canais. 517,35 2.069,40 2. Nº 38.001-01 - Terminal “ESTE” para 24 canais ........ 4.091,30 32.730,40 3. Nº 38.001-02 - Terminal “OESTE” para 24 canais ..... 4.091,30 32.730,40 4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída .... 192 72,43 13.906,56 5. Nº 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada . 192 72,43 13.906,56 6. Nº 526 - Armação com Fiação para 96 canais.......... 248,33 993,32 7. Nº 26.597-00 Conjunto 465,62 1.862,48 Nº 26.598-00 de 258,68 1.034,72 Nº 26.601-00 Instrumentos 61,05 244,20 Nº 26.602-00 de 26,91 107,64 Nº 26.603-00 teste 30,00 120,00 Nº 630 NA 85,88 343,52 8. Nº 26.589-01 - Repetidores não reguláveis E-W ....... 50 93,12 4.656,00 9. Nº 26.589-02 - Repetidores não reguláveis W-E ....... 50 93,12 4.656,00 10. Nº 26.590-01 - Repetidores Reguláveis E-W ............ 25 103,47 2.586,75 11. Nº 26.590-02 - Repetidores reguláveis W-E .............. 25 103,47 2.586,75 12. Nº 26.591-01 - Repetidores de Alto Ganho E-W ....... 15 113,82 1.707,30 13. Nº 26.591-02 - Repetidores de Alto Ganho W-E ....... 15 113,82 1.707,30 Total US$ .................................................................................................... 117.949,30 ITEM - DESCRIÇÃO Quantidade Unitário Total US$ CIF Santos 1. Nº 38.001-07 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora, e filtros para 96 canais ............................................................... 517,35 3.104,10 2. Nº 38.001-01 - Terminal “ESTE” para 24 canais ..... 4.091,30 20.456,50 3. Nº 38.001-02 - Terminal “OESTE” para 24 canais ... 4.091,30 20.456,50 4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída.. 120 72,43 8.691,60 5. Nº 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada............................................................... 120 72,43 8.691,60 6. Nº 526-A - Armação com Fiação para 96 canais .... 248,33 1.489,98 7. Nº 26.589-01 - Repetidores não reguláveis E-W ..... 148 93,12 13.781,76 8. Nº 26.589-02 - Repetidores não reguláveis W-E ..... 148 93,12 13.781,76 9. Nº 26.590-01 - Repetidores reguláveis E-W ........... 61 103,47 6.311,67 10. Nº 26.590-02 - Repetidores reguláveis W-E ........... 61 103,47 6.311,67 11. Nº 26.591-01 - Repetidores de Alto ganho E-W ..... 113,82 796,74 12. Nº 26.591-02 - Repetidores Alto ganho W-E .......... 113,82 796,74 Total US$ ................................................................................................... 104.670,62 ITEM - DESCRIÇÃO Quantidade Unitário Total Us$ CIF Santos 1. Nº 38.001-07 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora e filtros para 96 canais 517,35 2.069,40 2. Nº 38.001-01 - Terminal “ESTE” para 24 canais ....... 4.091,30 32.730,40 3. Nº 38.001-02 - Terminal “OESTE” para 24 canais .... 4.091,30 32.730,40 4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída ... 192 72,43 13.906,56 5. 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada..... 192 72,43 13.906,56 6. Nº 526-A - Armação com Fiação para 96 canais ..... 248,33 993,32 Total US$ ..................................................................................................... 96.336,64 ITEM - DESCRIÇÃO Quantidade Unitário Total Us$ CIF Santos 1. Nº 38.001-07 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora e filtros para 96 canais. 517,35 2.069,40 2. Nº 38.001-01 - Terminal “ESTE” para 24 canais ........ 4.091,30 32.730,40 3. Nº 38.001-02 - Terminal “OESTE” para 24 canais ..... 4.091,30 32.730,40 4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída .... 192 72,43 13.906,56 5. Nº 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada . 192 72,43 13.906,56 6. 526-A - Armação com fiação para 96 canais ............ 248,33 993,32 7. Nº 26.589-01 - Repetidores não reguláveis E-W ....... 76 93,12 7.077,12 8. Nº 26.589-02 - Repetidores não reguláveis W-E ....... 76 93,12 7.077,12 9. Nº 26.590-01 - Repetidores reguláveis E-W .............. 26 103,47 2.690,22 10. Nº 26.590-02 - Repetidores reguláveis W-E .............. 26 103,47 2.690,22 11. Nº 26.591-01 - Repetidores de Alto Ganho E-W ....... 17 113,82 1.934,94 12. Nº 26.591-02 - Repetidores Alto Ganho W-E ............ 17 113,82 1.934,94 Total US$ .................................................................................................... 119.740,90 (*) Republica-se a Lei por não ter sido obedecida a ordem do original na publicação dos quadros. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.437, de 20 de Outubro de 1964Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo equipamento de onda portadora.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.437, de 20 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.437
- Ano
- 1964
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