Art. 22 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) para atender aos encargos resultantes da aplicação desta lei, o qual depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.439, de 27 de Outubro de 1964Ementa Fixa os vencimentos de Magistrados, membros do Ministério Público e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 4.439, de 27 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.439
- Ano
- 1964
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