Art. 8 - O financiamento de que trata o artigo 4º às emprêsas jornalísticas e editoras para compra de papel importado se fará mediante pagamento e valor correspondente a 70% da operação de importação.
Lei nº 4.442, de 29 de Outubro de 1964Ementa Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.442, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.442
- Ano
- 1964
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