Assistência Social Camboniana - Nova Venécia
Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a pressente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960. Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Milton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões Flávio Lacerda Raymundo Brito ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211