Da Promoção no Quadro do Magistério Militar
Art. 26 - Os oficiais do Quadro do Magistério Militar terão gradual acesso, na Reserva, até o pôsto de Coronel, conforme o tempo de serviço, sendo-lhes assegurada a promoção aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, quando contarem 15, 20 e 30 anos de efetivo serviço respectivamente.