Art. 44 - Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem incluídos nos Quadros de Acesso, são os seguintes: 1) Alta de Inspeção de Saúde - remetida diretamente ao Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, em duas vias. Cabe à autoridade a que estiver subordinado o oficial candidato providenciar a inspeção de saúde do mesmo a tempo de cumprir o que estabelece o Capítulo X. 2) Ficha de Informações - remetida à Comissão de Promoções de Oficiais, semestralmente ou quando solicitada, a partir do ano em que o oficial atingir a quarta parte dos Quadros de Capitães e de Oficiais Superiores. A ficha de informações é organizada, em caráter confidencial, pelo Comandante, Chefe ou Diretor a que estiver subordinado o oficial, de acôrdo com o modêlo e instruções nela contidas. O encaminhamento dessa Ficha cabe ao Comando da Arma Divisória, ou Grande Unidade , ou da Região Militar, Chefia ou Direção, inerente ao pôsto de General ou correspondente que, pela localização de sua sede, melhor possa observar o oficial e que, ao encaminhar, emitirá uma apreciação sintética, confirmando, restringindo ou ampliando o conceito final do Comandante, Chefe ou Diretor do Oficial em julgamento. 3) Fôlhas de Alterações - organizadas pela repartição competente da Arma, do Material Bélico ou Serviço (exceto a dos Aspirantes a Oficial, que são elaboradas pela Organização Militar em que estiver servindo o Aspirante) e remetidas à Comissão de Promoções de Oficiais. 4) Ficha de Promoção - organizada pela Comissão de Promoções de Oficiais.
Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964Ementa Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 44 do Lei nº 4.448, de 29 de Outubro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.448
- Ano
- 1964
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