Do Critério para Contagem de Pontos
Art. 50 - As qualidades, conceito, tempo de serviço, custo, medalhas, referências elogiosas, trabalhos realizados, e outras atividades militares que sejam fatôres de méritos na vida profissional do oficial, são computados na “Ficha de Informações” e “Ficha de Promoção”, através de graus justos equilibrados, cuja soma ou média dará a classificação do oficial no Quadro de Acesso por merecimento.