Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.454, de 6 de Novembro de 1964Ementa Dispõe sobre a unificação de frequência da corrente elétrica no País.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.454, de 6 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.454
- Ano
- 1964
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