Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença nº 38-57-T-178-178, emitida pela Agência do Banco do Brasil S.A. de Joinville, a ser importado pela Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada, sediada na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
Lei nº 4.456, de 6 de Novembro de 1964Ementa Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento a ser importado pela Empresa de Navegação Santa Catarina Limitada, sediada na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.456, de 6 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.456
- Ano
- 1964
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