Art. 1 - Fica elevado para US$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, o limite da autorização concedida ao Poder Executivo pelo art. 1º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951, para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior para o fim especial de financiar programas de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias básicas e agricultura.
Parágrafo único - A elevação do limite a que se refere êste artigo abrangerá, igualmente, os créditos obtidos no exterior para programas de educação, saúde pública, saneamento urbano e rural, comunicações, pesca, amparo à média e pequena indústria.