Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.457, de 6 de Novembro de 1964Ementa Eleva os limites das autorizações concedidas ao Poder Executivo pela Lei n. 1518, de 24 de dezembro de 1951, para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.457, de 6 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.457
- Ano
- 1964
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