Art. 5 - O representante da União na Assembléia Geral Extraordinária dos acionistas do Banco do Brasil S.A. promoverá a reforma dos Estatutos sociais dêste estabelecimento de crédito, para possibilitar ao mesmo conceder, em caso de necessidade, garantia suplementar ou aval em favor do Tesouro Nacional em contratos de financiamento feitos com base nesta Lei.
Lei nº 4.457, de 6 de Novembro de 1964Ementa Eleva os limites das autorizações concedidas ao Poder Executivo pela Lei n. 1518, de 24 de dezembro de 1951, para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.457, de 6 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.457
- Ano
- 1964
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