Art. 7 - Os cargos de Carreira e os isolados de provimento, efetivo dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos, revogado o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.207 de 7 de fevereiro de 1963.
Lei nº 4.465, de 11 de Novembro de 1964Ementa Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.465, de 11 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.465
- Ano
- 1964
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