Art. 8 - Aplicam-se aos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o disposto no art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Lei nº 4.465, de 11 de Novembro de 1964Ementa Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.465, de 11 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.465
- Ano
- 1964
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