Art. 9 - Para atender às despesas decorrentes desta lei no exercício financeiro de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro), fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$3.797.200.000,00 (três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões e duzentos mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do vigente orçamento (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação: Anexo 5 - Poder Judiciário. 5.04 - Justiça Eleitoral. 5.04.02 - Tribunais Regionais Eleitorais. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas. Cr$ 01 - T.R.E. de Alagoas .................................................................... 48.600.000,00 02 - T.R.E. do Amazonas ................................................................ 45.700.000,00 03 - T.R.E. da Bahia ....................................................................... 281.200.000,00 04 - T.R.E. do Ceará ....................................................................... 162.100.000,00 05 - T.R.E. do Distrito Federal .......................................................... 77.300 000,00 06 - T.R.E. do Espírito Santo ........................................................... 70.600.000,00 07 - T.R.E. de Goiás ....................................................................... 65.000.000,00 08 - T.R.E. da Guanabara ................................................................ 674.300.000,00 09 - T.R.E. do Maranhão ................................................................. 71.400.000,00 10 - T.R.E. de Mato Grosso ............................................................. 49.500.000,00 11 - T.R.E. de Minas Gerais ............................................................ 383 000.000,00 12 - T.R.E. do Pará ......................................................................... 67.900.000,00 13 - T.R.E. da Paraíba ..................................................................... 66.400.000,00 14 - T.R.E. do Paraná ..................................................................... 161.600.000,00 15 - T.R.E. de Pernambuco ............................................................. 155.200.000,00 16 - T.R.E. do Piauí ........................................................................ 63.900.000,00 17 - T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................... 163.800.000,00 18 - T.R.E. do Rio Grande do Norte .................................................. 80.400.000,00 19 - T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................... 189.700.000,00 20 - T.R.E. de Santa Catarina .......................................................... 122.000 000,00 21 - T.R.E. de São Paulo ................................................................. 729.200 000,00 22 - T.R.E. de Sergipe ..................................................................... 68.400.000,00
Lei nº 4.465, de 11 de Novembro de 1964Ementa Fixa novos valores para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.465, de 11 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.465
- Ano
- 1964
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