Art. 2 - O crédito de que trata a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.467, de 12 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica, com a BR-14 Belém - Brasília, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.467, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.467
- Ano
- 1964
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