Art. 56 - Os civis e as praças das Fôrças Armadas matriculados no Instituto Militar de Engenharia na forma da letra “b”, do parágrafo 1º do art. 55, ao concluírem os cursos de graduação serão declarados Aspirantes a Oficial da 2º Classe da Reserva do Quadro de Material Bélico ou das Armas de Engenharia e Comunicações de acôrdo com suas categorias e especialidades. Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da 2ª Classe da Reserva, matriculados nas mesmas condições serão, após a conclusão dos cursos transferidos na mesma Classe da Reserva (R/2) e nos postos que possuírem para o Quadro de Material Bélico ou para as Armas de Engenharia e Comunicações de acôrdo com suas categorias e especialidades.
Parágrafo único - ....................................................................................................... ..........................................................................................................................................