Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,12 de novembro de 1964;143º da Independência e 76º da República. H.Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.475, de 12 de Novembro de 1964Ementa Concede pensão especial a Lucinda de Jesus Maduro, viúva de José Augusto Maduro.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.475, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.475
- Ano
- 1964
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