Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Nelson Freire Lavenère Wanderley ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.476, de 12 de Novembro de 1964Ementa Estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.476, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.476
- Ano
- 1964
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