Art. 2 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.476, de 12 de Novembro de 1964Ementa Estabelece a precedência funcional entre Oficiais Generais dos postos de Almirante-Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.476, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.476
- Ano
- 1964
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