Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da desapropriação dos imóveis necessários à ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.
Lei nº 4.479, de 12 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões siescentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo Horizonte Itabira - Peçanha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.479, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.479
- Ano
- 1964
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