Art. 2 - Observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de que trata a presente lei terá validade durante três exercícios financeiros e será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.479, de 12 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões siescentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo Horizonte Itabira - Peçanha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.479, de 12 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.479
- Ano
- 1964
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