Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.482, de 14 de Novembro de 1964Ementa Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos, suas peças e sobressalentes, destinados à instalação ou ampliação de indústrias complementares de construção naval.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.482, de 14 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.482
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.