Art. 3 - A Divisão de Operações (D O) compreenderá: - Serviço de Planejamento (S P); - Serviço de Operações (S O); - Serviço de Informações (S I);
Lei nº 4.483, de 16 de Novembro de 1964Ementa Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.483, de 16 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.483
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.