Art. 4 - A Polícia Federal de Investigações (PFI), compreenderá: - Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DPMAF); - Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho (DRCD); - Divisão de Polícia Fazendária (DPF); - Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes (SRTE); - Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas (SRTP).
Lei nº 4.483, de 16 de Novembro de 1964Ementa Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.483, de 16 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.483
- Ano
- 1964
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