Art. 2 - O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.484, de 19 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como reforço das verbas que enumera.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.484, de 19 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.484
- Ano
- 1964
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