Art. 1 - Fica alterado o art. 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.”
Lei nº 4.489, de 19 de Novembro de 1964Ementa Altera o art. 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.489, de 19 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.489
- Ano
- 1964
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