Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$62.091.094.800,00 (sessenta e dois bilhões, noventa e um milhões, noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para cobrir, no exercício de 1964, as despesas com os serviços e obras constantes dos Anexos da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, inclusive Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reconstrução da BR-23, na parte compreendida entre João Pessoa e Campina Grande.
Lei nº 4.490, de 20 de Novembro de 1964Ementa Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$ 62.091.094.800,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.490, de 20 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.490
- Ano
- 1964
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