Art. 2 - Os saldos do crédito cuja abertura fica autorizada através desta Lei poderão ter aplicação nos exercícios subseqüentes, obedecido o disposto no art. 60 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
Lei nº 4.490, de 20 de Novembro de 1964Ementa Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$ 62.091.094.800,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.490, de 20 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.490
- Ano
- 1964
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