Art. 3 - O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente, ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.490, de 20 de Novembro de 1964Ementa Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$ 62.091.094.800,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.490, de 20 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.490
- Ano
- 1964
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