Art. 14 - Ao Procurador da República cabe, nos processos referidos nos artigos anteriores, fiscalizar a aplicação da lei, não podendo assim outra autoridade do Poder Executivo impugnar as deliberações do Presidente do Tribunal, ou, havendo recurso (art. 4º), as do tribunal.
Lei nº 4.493, de 24 de Novembro de 1964Ementa Regula processamento da aposentadoria e do montepio dos magistrados remunerados pela União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 4.493, de 24 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.493
- Ano
- 1964
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