Art. 16 - Os processos de aposentadoria dos magistrados ainda vivos ao ser publicada esta lei e que estejam arquivados no Tesouro Nacional serão remetidos à Secretaria do Tribunal a que alude o art. 1º, para serem nela arquivados.
Lei nº 4.493, de 24 de Novembro de 1964Ementa Regula processamento da aposentadoria e do montepio dos magistrados remunerados pela União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 4.493, de 24 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.493
- Ano
- 1964
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