Das Disposições Finais
Art. 38 - O fator K, referido no art. 25, é expresso pela fórmula: K= ______________ 1120 –- DD Cujos têrmos C e D foram definidos no mesmo art. 25.
Legislacao
Art. 38 - O fator K, referido no art. 25, é expresso pela fórmula: K= ______________ 1120 –- DD Cujos têrmos C e D foram definidos no mesmo art. 25.
Jurisprudencia — em breve
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