Art. 7 - Esta lei, que será regulamentada dentro de sessenta dias, entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.495, de 25 de Novembro de 1964Ementa Enquadra os atuais professores fundadores em cargos de Professor do Ensino Superior.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.495, de 25 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.495
- Ano
- 1964
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