Art. 2 - O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 4.498, de 26 de Novembro de 1964Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 226.403.500,00 à verba que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.498, de 26 de Novembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.498
- Ano
- 1964
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