c) - Aparelhos de ortopedia e prótese, de qualquer matéria ou tipo, destinados à reparação de parte do corpo humano.
Observações
1ª Os preços limites mencionados neste Anexo serão reajustados anualmente por ato do órgão competente do Ministério da Fazenda, com base nos coeficientes de correção monetária estabelecidos pelo Conselho Nacional de Economia;
2ª Independentemente da correção monetária prevista na observação anterior, fica o Ministro da Fazenda autorizados a elevar de até 30% (trinta por cento) os preços-limites estabelecidos neste Anexo, na medida em que o permitir a elevação da arrecadação do impôsto de renda.
Alínea
Especificação
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
XI
XII
XIII
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Produtos do Reino Animal
Carnes Comestíveis
Peixes Crustáceos e Moluscos
Leite e Produtos lácteos, Ovos de Ave; Mel Natural.
Produtos do Reino Vegetal
Legumes Hortaliças, Plantas, Raízes e Tubérculos Alimentícios.
Frutos Comestíveis.
Café, chá, mate e Especiarias.
Produtos de Indústria de Moagem; Malte, Amidos e Féculas; Gluten; Inulina.
Sementes e Frutos oleaginosos; Grãos, Sementes e Frutos Diversos; Plantas Industriais e Medicinais.
Matérias-primas para Tinturaria ou Curtume; Goma, Resinas e outros sucos e extratos vegetais.
Gorduras e Óleos Animais e Vegetais; Produtos de sua Dissociação; Gorduras Alimentícias Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal.
Gorduras e Óleos Animais e Vegetais; Produtos de sua Dissolução; Gorduras Alimentícias Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal.
Produtos das Indústrias Alimentícias
Preparados de Carnes, Peixes, Crustáceos e Moluscos.
Açúcares e Produtos de Confeitaria.
Cacau e suas Preparações.
Preparação à base de Cereais, Farinhas ou Féculas. Produtos de Pastelaria.
Preparações de Legumes, de Hortaliças, de Frutas e de outras Plantas ou partes de Plantas.
Preparação Alimentícias Diversas.
Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagre.
Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagre.
Alimentos Preparados para
Animais
Alimentos Preparados para Animais.
Fumo
Fumo
Produtos Minerais
Sal, Enxôfre, Terras e Pedras, Gessos, Cal e Cimento, Combustíveis Minerais, Óleos Minerais e Produtos de sua Destilação; matérias Betuminosas; Ceras Minerais.
Produtos das Indústrias Químicas e das Industrias Conexas.
Produtos Químicos Inorgânicos; Compostos Inorgânicos ou Orgânicos de Metais Preciosos, de Elementos Radioativos, de Metais das Terras Raras e de Isotopos.
Produtos Químicos Orgânicos.
Produtos Farmacêuticos.
Adubos e Fertilizantes.
Extratos Tanantes e Tintoriais; Taninos e seus Derivados; Matérias Corantes, Cores, Tintas e Vernizes; Mátiques; Tintas de Escrever e Impressão.
Óleos Essenciais e Resinóides; Produtos de Perfumaria, de Toucador e Cosméticos.
Sabões, Produtos Orgânicos Tenso-ativos, Preparações pra Lixívias, Preparações Lubrificantes, Cêras Artificiais, Cêras Preparadas, Produtos para Lustrar e Polir Velas e Artigos semelhantes; Pastas para modelar e “Cêras” para Dentistas.
Matérias Albuminóides e Colas.
Pólvora e Explosivos: Artigos de Pirotecnia; Fósforos; Ligas Pirofóricas; Matérias Inflamáveis.
Produtos para Fotografia e Cinematografia.
Produtos Diversos das Indústrias Químicas.
Matérias Plásticas Artificiais, Eteres e Esteres da Celulose, Resinas Artificiais e Manufaturas destas Matérias, Borracha Natural ou Sintética, Borracha Artificial e Manufaturadas de Borracha.
Matérias Plásticas Artificiais, eteres e esteres da celulose, Resinas Artificiais e Manufaturadas destas Matérias.
Borracha Natural ou Sintética, Borracha Artificial e Manufaturas de Borracha.
Peles, Couros, Peleterias e Manufaturas destas Matérias; Artigos de Correeiro de Seleiro e de Viagem; Bolsas, Carteiras, Porta-Moedas e Estojos, Tripas Manufaturadas.
Peles e Couros.
Manufaturas de Couro; Artigos de Seleiro, de Correeiro e de Viagem; Bolsas, Carteiras, Porta-Moedas e Estojos; Tripas Manufaturadas.
Peleterias e suas Manufaturas, peleteria Artificial.
Madeira, Carvão Vegetal e Manufaturas de Madeira; Cortiça e suas Manufaturas; Manufaturas de Esportaria e de Trançaria.
Madeira, Carvão Vegetal e Manufaturas de Madeira;
Cortiça e suas Manufaturas de Cortiça.
Manufaturas de Espataria e Cestaria.
Matérias Utilizadas na Fabricação de Papel; Papel e suas Aplicações.
Matérias Utilizadas na Fabricação de Papel.
Papel Cartolina e cartão; Manufaturas de Pastas de celoluse, de Papel, Cartolina e de Cartão.
Artigos de Livraria e Produtos das Artes Gráficas.
Matérias Têxteis e suas Manufaturas
Sêda, Borra de Sêda (“Schappe”) e Residuos de Borra de Sêda.
Têxteis Sintéticos e Artificiais, Contínuos
Têxteis Metalizados.
Lã, Pelos e Crinas.
Linho e Rami.
Algodão.
Outras Fibras Têxteis Vegetais; Fios de Papel e Tecidos de Fios de Papel.
Tapetes e Tapeçarias, Veludos, Pelúcias, Tecidos “bouclês” e tecidos de “Chenille”; Fitas e Obras de Passmanaria, Tules; Tecidos de malhas de Nós (Filet); Rendas e Bordados.
Pastas e Feltros; Cordoalha e Artigos de Cordoalha;
Tecidos e Artefatos de Malharia e Ponto de Mesa.
Vestimentas e seus Acessórios de Tecidos.
Outras Confecções de Tecidos.
Calçados; Chapéus; Guarda-Chuvas e Sombrinhas; Flôres Artificiais e Artefatos de Cabelo; Leques.
Calçados, Peneiras, Polainas e Artigos semelhantes; Partes Componentes dos Mesmos.
Guarda-Chuvas, Sombrinhas, Bengalas, Chicotes, Rebenques e suas Partes Componentes.
Penas e Penugem Preparadas e Artigos de Penas e Penugem; Flôres Artificiais; Manufaturas de Cabelos; Leques.
Manufaturas de Pedras, Gêsso, Cimento, Amianto, Mica e Matérias Análogas; Produtos Cerâmicos; Vidro e Manufaturas de Vidro.
Manufatura de Pedra, Gêsso, Cimento, Amianto, Mica e Matérias Análogas.
Produtos de Cerâmica.
Vidro e Manufaturas de Vidro.
Pérolas Finas, Pedras Preciosas e Semipreciosas e semelhantes; Metais Preciosos; Folheado de Metais Preciosos e Manufaturas destas Matérias; Bijuterias de Fantasia.
Pérolas Finas, Pedras Preciosas e Semipreciosas e semelhantes; Metais Preciosos; Folheado de Metais Preciosos e Manufaturas destas Matérias; Bijuterias de Fantasia.
Metais Comuns e Manufaturas dêstes Metais.
Ferro Fundido, Ferro Macio e Aço.
Cobre.
Níquel.
Alumínio.
Magnésio e Berilo (Glucínio).
Chumbo.
Zinco.
Estanho.
Outros metais comuns.
Ferramentas, Cutelaria e Talhares, de Metais Comuns.
Manufaturas Diversas de Metais Comuns.
Máquinas e Aparelhos; Material Elétrico.
Caldeiras, Máquinas, Aparelhos e Instrumentos Mecânicos.
Máquinas e Aparelhos Elétricos e Objetos Destinados a Usos Eletrônicos.
Material de Transporte
Veículos e Material para Via Férreas; Aparelhos não Elétricos de Sinalização para Vias de Comunicação.
Veículos Automóveis, Tratores, Velocípedes e outros Veículos Terrestres.
Navegação Aérea.
Navegação Marítima e Fluvial.
Instrumentos e Aparelhos de ótica, de Fotografias e de Cinematografia, de medida, de Verificação, de precisão, Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Relojoaria; Instrumentos de Música; Aparelhos para o Registro e Reprodução do Som ou para o Registro e Reprodução em Televisão, por Processo Magnético, de Imagens e Som.
Instrumentos e Aparelhos de ótica, de Fotografia e Cinematografia, de Medida, de Verificação e Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos.
Relojaria.
Instrumentos de Músicas, Aparelhos para Registro e Reprodução do Som ou para o Registro e Reprodução em Televisão, por processo magnético, de Imagens e Som; partes e acessórios dêstes instrumentos e aparelhos.
Armas e Munições.
Armas e Munições.
Mercadorias e Produtos Diversos, não Especificados nem Compreendidos em outra parte da Tabela.
Móveis; Mobiliário Médico-Cirúrgico; Artigos de Colchoaria e Semelhantes.
Matérias para Entalhe ou Moldagem, trabalhadas (inclusive manufaturas).
Escovas, Pincéis, Vassouras, Espanadores, Borlas e Pernerias.
Brinquedos, Jogos,Artigos par Recreio e Esporte.
Manufaturas Diversas.
ALÍNEA I
PRODUTOS DO REINO ANIMAL
POSIÇÃO
INCISO
PRODUTOS
ALÍQUOTA “AD VALOREM”
02.06
_______
Carnes comestíveis de qualquer classe, salgada ou em salmoura, sêcas ou defumadas, quando acondicionadas em recipientes, embalagens ou envoltórios, destinados à apresentação do produto.
3%
Nota
(3-1) O presente capítulo não compreende: