Do Pagamento do Impôsto
Art. 24 - O impôsto será recolhido por guia, ao órgão arrecadador competente, na forma estabelecida nesta lei e em regulamento.
Legislacao
Art. 24 - O impôsto será recolhido por guia, ao órgão arrecadador competente, na forma estabelecida nesta lei e em regulamento.
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